Regras para solicitação de participação em festivais do sistema CIOFF®
1)Quem pode se inscrever?
Todos os grupos interessados em participar de algum festival devem estar cadastrados no CIOFF®Brasil- (observar regras para cadastro);
2) Quais datas os grupos podem se inscrever?
Todos as solicitações por parte dos grupos devem ocorrer no seguinte calendário:
- I semestre do ano corrente para festivais que ocorrerão no I˚ semestre do ano posterior!
- II semestre do ano corrente para festivais que ocorrerão no 2˚ semestre do ano posterior!
Casos excepcionais serão julgados um a um
3) Qual a metodologia de emissão dos convites?
Todos os diretores de festivais emitem convites aos países que desejam que participem de seus festivais. Estes convites são recepcionados pela presidência do CIOFF®Brasil e divulgados na página do CIOFF®Brasil, Facebook CIOFF, WhatsApp de trabalho.
3.1-Quando não houver recepção de convites de determinados países, significa que estes países já receberam o Brasil no ano anterior!
3.2- Podemos solicitar convites aos países que possuem festivais nos calendários, mas eles podem declinar da solicitação por dois motivos:
- Já receberam o Brasil no ano anterior;
- O grupo que esta se candidatando tem a mesma expressão folclórica recebida em anos anteriores.
4) Por que destas datas?
Todos os grupos que se candidatarem a uma vaga em festival ( nacional ou internacional), tem que assegurar sua participação, por isso esta posto cerca de 12 meses para arrecadar fundos;
5) Para quantos festivais posso inscrever meu grupo?
Somente 01 para o primeiro semestre e 01 para o segundo semestre!
6) Mas nossa ideia era aproveitar as passagens e fazer uma turnê por vários festivais?
Os grupos podem fazer tal arranjo desde que seja aceito pelos diretores de festivais e aprovado itinerário pela Presidência CIOFF® de seu pais e que o grupo banque sua estadia entre estes festivais, sem onerar qualquer sob qualquer hipótese o diretor de qualquer festival com estes custos.
7) Meu grupo se candidatou e não vai poder ir?
Todos os grupos podem cancelar a sua participação por força maior até 4 meses antes da data do festival, sendo sua justificativa corroborada pela presidência do pais, mas devem arcar com as despesas dos festivais oriundas da não presença do grupo.
8) O Festival foi Cancelado e estamos com as passagens compradas?
Todos os Festivais podem cancelar a sua execução por força maior até 4 meses antes da data do festival, sendo sua justificativa corroborada pela presidência do pais. Todos os festivais tem um contrato que os obriga ou a remanejar os grupos para festivais próximos ou recebê-los em caso de postergação no ano seguinte, arcando com os trâmites de remarcação de passagens!
9) Sanções para grupos e festivais
Todos os grupos que cancelarem sua participação por algum motivo, devem arcar com as despesas dos festivais oriundas da não presença do grupo e ficaram sem poder participar de festivais nacionais e internacionais pelo prazo de 02 anos ou o tempo determinado pela presidência de seu país.
Todos os festivais que foram cancelados por algum motivo, deveram arcar com o valor da multa de transferência de datas das passagens ou multa cobrada pelas companhias áreas para restituição dos valores das passagens ( nunca pela passagem integral) e ficaram dois anos sem serem executados ou o tempo determinado pela presidência Internacional.
10 ) Nosso grupo é novo e temos um Curriculum de apresentações locais e estaduais podemos nos inscrever para festivais internacionais?
O selo CIOFF® é dado a partir de um crescendo de avaliações e experiências.
Sendo um Curriculum ideal de grupo para indicação da Presidência CIOFF®Brasil para um festival internacional constituído de:
- Cadastro;
- Participação de ações junto ao CIOFF®Brasil no País;
- Participação de ações junto ao CIOFF®Jovem no País;
- 02 Festivais Nacionais;
- 02 Festivais Latino Americanos.
11) Nosso grupo tem um Curriculum extenso mais só agora estamos no sistema CIOFF®, ou estamos retornando ao sistema depois de longo tempo fora?
- Cadastro/ Recadastro;
- Participação de ações junto ao CIOFF®Brasil no País;
- Participação de ações junto ao CIOFF®Jovem no País;
- Analise caso a caso da Vice presidência cultural e administrativa.
12)Existe algum requisito de programa para apresentar no exterior?
Todos os grupos que levam o selo CIOFF®Brasil, tem que forçosamente apresentar um bloco Brasil no qual representem as 05 regiões brasileiras e estas tem que ser produto de pesquisa coreográfica e musical densa. Existe apoio do sistema CIOFF®Brasil para a construção deste bloco ( diretoria cultural).