Cioff Brasil

Conselho Internacional de Festivais Folclóricos e Artes Tradicionais ®

Regulamento

I FEST IN FOLK EM REDE


O presidente do Cioff Brasil nos usos de suas atribuições convoca os grupos
filiados a participarem do I Festival Folk Rede, que acontecerá de forma on
line no instagran @cioff brasil e no faceboock.

  1. DO OBJETO
    Constitui objeto do presente regulamento a seleção de até 20 vinte) grupos folclóricos, cadastrados no CIOFF BRASIL que comporão a programação especial de difusão da cultura no contexto do enfrentamento ao COVID 19, através do I Fest Folk em Rede.
  2. DA PARTICIPAÇÃO
    2.1. Poderão participar somente os grupos cadastrados no CIOFF Brasil e que realizarem suas inscrições conforme o item 3. Deste regulamento.
    Caso não haja inscrições suficientes o CIOFF Brasil poderá convidar grupos não cadastrados para compor a programação.
  3. INSCRIÇÃO

    3.1. As inscrições deverão ser realizadas no período de 15 à 19 de abril de 2020, enviadas por e-mail festivaiscioffbrasil@gmail.com

    3.2. Os interessados deverão enviar pelo Google Drive ou We Transfer, um vídeo Mp4 em HD ou superior, com áudio e imagem em boa resolução e duração máxima de até 10(dez) minutos.

    3.3. Enviar 3 fotos em alta resolução para divulgação.

    3.4. Preencher e enviar a FICHA DE INSCRIÇÃO – CLIQUE AQUI para baixar a ficha

    3.5. Preencher e enviar assinado o TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DE IMAGENS E AUDIO – CLIQUE AQUI para baixar o termo
  4. DO PROCESSO SELETIVO

    4.1. O processo seletivo será realizado por uma comissão composta por 3 membros que analisarão os documentos enviados no ato da inscrição, bem como a qualidade do conteúdo digital apresentado.
  5. DA DIVULGAÇÃO

    5.1 O resultado final dos grupos selecionados será divulgado nas redes sociais do CIOFF BRASIL até o 22 de abril de 2020.
  6. DO PERÍODO DA REALIZAÇÃO DO FESTIVAL

    6.1. As transmissões do I Fest Folk em Rede acontecerão nos dias 29, 30 de abril e 01,02 e 03 de maio de 2020, no horário das 22h às 23h por meio de LIVE exibida no facebook e Instagram @cioffbrasil.
  7. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
    Os casos omissos serão decididos pela Comissão de Avaliação e pelo Presidente do CIOFF Brasil.

    Marco Antonio Carvalhaes Pereira
    CIOFF®Brasil
    Presidente

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