Cioff Brasil

Conselho Internacional de Festivais Folclóricos e Artes Tradicionais ®

Regulamento

INSCRIÇÃO /  PARTICIPAÇÃO / SELEÇÃO

Poderão se inscrever todos os grupos que estiverem em dia com suas obrigações junto a CIOFF®Brasil. 

 Os grupos deverão ser compostos de 25 integrantes com a idade mínima de 16 anos. No caso de deslocamento via ônibus o número será aumentado para 27 integrantes contando com dois motoristas.

            As inscrições poderão ser efetuadas até 30 de agosto de 2019 e e o resultado será divulgado no  dia 15 de setembro de 2019.

            O grupo deverá enviar as seguintes informações:

a) Ficha de Inscrição (Ver anexo)

b) Histórico do grupo e  release dos espetáculos apresentados.

c) Fotos em alta qualidade, ficando desde já autorizadas a divulgação das mesmas (minimo 05 fotos)

d) Rider Técnico do Som (obrigátorio apresentação com música ao vivo)

e) Links de vídeos do trabalho do grupo.

 SELEÇÃO

A Comissão de seleção será composta por XX integrantes, que analisarão todos os materias enviados no ato da inscrição. Serão selecionados 10(dez) grupos, que serão informados através de e-mail e divulgado no site do CIOFF.

DOS DEVERES/OBRIGAÇÕES

1. ORGANIZAÇÃO

a) A organização do festival fornecerá a estrutura técnica de base (palco, iluminação e sonorização, camarins).

b) Hospedagem para até 25 pessoas, salvo os grupos que tiverem motoristas, será disponibilizado mais duas vagas.

b) Garantir atendimento básico de saúde nas unidades do município e em caso de despesas médicas, estas, deverão ser assumidas pelo próprio grupo.

c) Disponibilizar um guia para cada grupo participante do Festival.

d) Fornecer aos grupos três refeições diárias(café da manhã, almoço e jantar).

f) Deter o  registro de imagens, vídeos, divulgação e comercialização do evento, sem que assista direitos pelo uso ao grupo e seus membros.

2. DOS GRUPOS

a) Os gastos com transporte de ida e volta dos grupos serão de responsabilidade dos mesmos.

b) Cumprir rigorosamente os horários estabelecidos na programação.

c) Realizar apresentações no palco principal e nos espaços alternativos,  conforme for estabelecido pela comissão organizadora.

d) Cada grupo é responsável pelo material cênino, figurino, instrumentos musicais entre outros.

e)  Cada grupo deverá  ter apresentações com duração de 10, 20 e 30 minutos.

f) Trazer a bandeira do Estado que representa.

g) Disponibilizar no mínimo 05 mimos para troca de presentes com as autoridades locais.

Os  Casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do I Festival Nacional de Folclore em Brasília- FIFAT.

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